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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1396, de 27 de março de 1978

Nº 1396/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.396, de 27 de MARÇO de 1978.

Introduz alteração no Decreto n° 100, de 17 maio de 1968, com alterações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-02171/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O quantitativo do cargo de Assistente de Transportes do Quadro de Pessoal da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG e constante do Anexo XXIII do Decreto n°. 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, fica acrescido de 06 (seis).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas porém, seus efeitos a 02 de janeiro de 1978.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

(D.O. de 05-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.

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