Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1392, de 21 de março de 1978
Nº 1392/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.392, de 21 de MARÇO de 1978.
Introduz alterações no decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Alcyr Mendonça
(D.O. de 28-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1978.