Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1390, de 21 de março de 1978
Nº 1390/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.390, de 21 de MARÇO de 1978.
- Vide Decretos nºs 1.412/78 e 1.423/78.
Introduz alterações no decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01204/78 e nos termo do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei n° 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone
(D.O. de 28-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1978.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.