Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 139, de 1 de dezembro de 1961
Nº 139/1961
Abre, à Secretaria de Estado de Viação e Obras Pública, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 200.000.000,000 duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe torização constante do art. 7º. letra "d", da Lei nº 3.333, de 8 de junho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José Almeida