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Decreto Estadual de Goiás nº 139, de 1 de dezembro de 1961

Nº 139/1961

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Abre, à Secretaria de Estado de Viação e Obras Pública, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 200.000.000,000 duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe torização constante do art. 7º. letra "d", da Lei nº 3.333, de 8 de junho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sob o código 8.82.4, um crédito especial na importância de Cr$. 200.000.000,000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento de ações subscritas pelo Govêrno do Estado.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do produto de operações de crédito, conforme dispõe o item 4, parágrafo 3º, artigo 11º do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José Almeida

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