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Decreto Estadual de Goiás nº 1388, de 16 de março de 1978

Nº 1388/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.388, de 16 de MARÇO de 1978.

Introduz modificações no Decreto n° 100, de 17 de maio de maio de 1968, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05.01537/78 e nos termos do art. 66 de Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas na alínea " a " do Anexo XVI do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, alterado pelo de n° 1.305, de 05 de outubro de 1977, as seguintes modificações:
IFicam extintos 15 (quinze) cargos de Odontólogo, TC, 104.00.2. INS-10, e
IIPassam a ser de 46 (quarenta e seis), 57 (cinqüenta e sete) e 40 (quarenta), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Administração, AG.101.01.2.I-12, Auxiliar Previdenciário, TP. 102.01.1.I-12, e visitador, TP.102.00.3.I-12.
Art. 2.
- Fica o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (IPASGO) autorizado a prover, mediante a transposição de servidores daquele órgão, os cargos criados pelo item II do artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Alcyr Mendonça

(D.O. de 21-03-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1978.

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