Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1388, de 16 de março de 1978
Nº 1388/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.388, de 16 de MARÇO de 1978.
Introduz modificações no Decreto n° 100, de 17 de maio de maio de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05.01537/78 e nos termos do art. 66 de Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Alcyr Mendonça
(D.O. de 21-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1978.