Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1387, de 16 de março de 1978
Nº 1387/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.387, de 16 de MARÇO de 1978.
Altera o Decreto n° 100 de 17 de maio de 1968, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, novembro de 1968, e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Vide Decreto n°. 1.431/78, que dá nova redação a este artigo.
- Vide Decreto n°. 1.548/78.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo da Silva
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Alcyr Mendonça
José Alves de Assis
Eni de Oliveira Castro
Ary Ribeiro Valadão
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Roberto Guedes Coelho
Henrique Maurício Fanstone
Dario Jardim
Oscar Soares de Azeredo Júnior
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 21-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1978.