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Decreto Estadual de Goiás nº 1384, de 14 de março de 1978

Nº 1384/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.384, de 14 de MARÇO de 1978.

Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01858/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968.

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a ser de 49 (quarenta e nove) o Quantitativo do cargo de Instrutor de Técnica Esportivo, TC, 105.00.1.INS.9, constante da alínea " a " do Anexo X do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de março de 1978, 90º da da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 17-03-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-1978.

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