Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1376, de 22 de fevereiro de 1978
Nº 1376/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.376, de 22 de FEVEREIRO de 1978.
Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01318/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro 1968.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 27-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-02-1978.