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Decreto Estadual de Goiás nº 1367, de 10 de fevereiro de 1978

Nº 1367/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Anexo XIX do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam fixados em 5 (cinco) e 4 ( quatro ), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Contabilista AG. 103.00.1,I-1 e Assessor Jurídico TC. 101.00.1.INS-7 do Quadro de Pessoal da Loteria do Estado de Goiás - LEG de que trata o ANEXO XIX do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores.
Art. 2.
- O provimento dos cargos de que trata o artigo anterior far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo ou do Diretor-Geral da Loteria do Estado de Goiás através de expressa autorização daquele, mediante readmissão de servidores da LEG ou aproveitamento de outros já pertencentes aos Quadros que integram os Anexos de que trata o Decreto n° 100, citado, obedecidos os requisitos exigidos em lei.
Parágrafo único- Aos servidores que se aplicarem as normas deste artigo ficam assegurados todos os direitos e garantias legais e constitucionais já adquiridos.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de fevereiro de 1978, 90° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Alcyr Mendonça

René Pompeo de Pina

(D.O. de 16-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1978.

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