Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1367, de 10 de fevereiro de 1978
Nº 1367/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Anexo XIX do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de fevereiro de 1978, 90° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Alcyr Mendonça
René Pompeo de Pina
(D.O. de 16-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1978.