Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1366, de 10 de fevereiro de 1978

Nº 1366/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto n°100, de 17 maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.17-0069/78 (3.05-00806/78) e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 1 (um) o quantitativo do cargo de Assistente de Transportes II, AG. 101.02.2.I -2, integrante da alínea "a" do Anexo XXIII (Quadro de Pessoal da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG) do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de fevereiro de 1978, 90° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

(D.O. de 16-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo