Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1360, de 25 de janeiro de 1978
Nº 1360/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre alteração dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 2° do Ato Institucional n° 8°, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1.
- No Anexo III da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 1.344, de 26 de dezembro de 1977 - Cargos de Provimento em Comissão, Secretaria do Governo, ficam reclassificados, sem aumentos de despesa, sem 4 ( quatro ) cargos de Camareiro, DC-20, 1 ( um ) de Eletricista, DC-20, e 4 ( quatro ) de Copeiro, DC-23,
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 1978, 90° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Alcyr Mendonça
(D.O. de 31-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-1978.