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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1360, de 25 de janeiro de 1978

Nº 1360/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre alteração dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 2° do Ato Institucional n° 8°, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- No Anexo III da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 1.344, de 26 de dezembro de 1977 - Cargos de Provimento em Comissão, Secretaria do Governo, ficam reclassificados, sem aumentos de despesa, sem 4 ( quatro ) cargos de Camareiro, DC-20, 1 ( um ) de Eletricista, DC-20, e 4 ( quatro ) de Copeiro, DC-23,
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 1978, 90° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Alcyr Mendonça

(D.O. de 31-01-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-1978.

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