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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1359, de 25 de janeiro de 1978

Nº 1359/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz modificações do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 4.12.0002/78 (3.05.00550/78) e nos termos do art.,66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas na alínea "a" do Anexo VIII do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, alterado pelo de n° 1.305, de 5 de outubro de 1977, as seguintes modificações:
IFica retificado para 18 (dezoito) o quantitativo do cargo de Zelador, AG. 103.00.1.I-18, do Grupo Ocupacional Atividades Administrativas Auxiliares;
IIFica retificado para Bibliotecário a denominação da Classe Única de Auxiliar de Bibliotecário, TP. 104.00.1.I-9, do Grupo Ocupacional Biblioteca;
IIIPassa a ser de 10 (dez) o quantitativo do cargo de Assistente de Administração, AG. 101.01.3.I-8,e
IVPassa a ser de 3 (três) o quantitativo de cargo de Motorista, TP.101.00.1.I-13.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens I e II do art.1°, que vigorarão a partir de 1° de julho de 1977.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 30-01-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30 -01-1978.

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