Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1354, de 9 de janeiro de 1978
Nº 1354/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos de art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(D.O. de 12-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-1978.