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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 129, de 27 de novembro de 1961

Nº 129/1961

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Abre, ao Tribunal de Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 162.346,50 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 162.346,50 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos), para refôrço da verba 21.03 - 8.01.0 - 001, Vencimentos, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseado na execução orçamentária, conforme dispõe o Art. 11º § 3º, item 2, do Decreto Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha barbosa

José Almeida

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