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Decreto Estadual de Goiás nº 128, de 25 de novembro de 1961

Nº 128/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Saúde e Assistência, créditos suplementares na importância de Cr$. 1.278.140,00 (hum milhão, duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Saúde e Assistência, 26 (vinte e seis ) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.278.140,00 (hum milhão, duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta cruzeiros) para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor e assim distribuídos:

17.01 - 8.04.0 - 000, Subsídios Cr$. 305.000,00

17.01 - 8.04.0 - 001, Vencimentos Cr$. 1.000,00

17.02 - 8.40.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00

17.02 - 8.40.0 - 006, Adicionais Cr$. 12.300,00

17.02 - 8.40.0 - 016, Salário-Família Cr$. 24.000,00

17.04.1 - 8.47.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00

17.04.2 - 8.47.0 - 016, Salário-Família Cr$. 20.000,00

17.04.3 - 8.41.0 - 006, Adicionais Cr$. 110.000,00

17.04.3 - 8.41.0 - 016, Salário-Família Cr$. 102.000,00

17.04.4 - 8.46.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 5.500,00

17.04.4 - 8.46.0 - 006, Adicionais Cr$. 300,00

17.04.4 - 8.46.0 - 016, Salário-Famíla Cr$. 10.400,00

17.04.5 - 8.42.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 18.000,00

17.04.5 - 8.42..0 - 006, Adicionais Cr$. 25.000,00

17.04.5 - 8.42.0 - 016, Salário-Família Cr$. 104.000,00

17.04.6 - 8.43.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 18.000,00

17.04.6 - 8.43.0 - 006, Adicionais Cr$. 100,000,00

17.04.6 - 8.43.0 - 016, Salário-Família Cr$. 250.000,00

17.04.7 - 8.44.0 - 016, Salário-Família Cr$. 12.000,00

17.04.8 - 8.47.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.000,00

17.04.8 - 8.47.0 - 006, Adicionais Cr$. 11.000,00

17.04.8 - 8.47.0 - 016, Salário-Família Cr$. 44.000,00

17.04.9 - 8.49.0 - 004, Representações Cr$. 34.880,00

17.04.10 - 8.42.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00

17.05. - 8.42.0 - 006, Gratificação por função Cr$. 13.440,00

17.05 - 8.42.0 - 006, Adicionais Cr4. 3.500,00

Art. 2.
Os Créditos abertos pelo anterior serão coberto com recursos disponíveis, provenientes do excesso de arrecadação, previsto por mio de índices técnicos baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o art. 11º, § 3º, Item 2, do Decreto-Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Almeida

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