Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 128, de 25 de novembro de 1961
Nº 128/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Saúde e Assistência, créditos suplementares na importância de Cr$. 1.278.140,00 (hum milhão, duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
17.01 - 8.04.0 - 000, Subsídios Cr$. 305.000,00
17.01 - 8.04.0 - 001, Vencimentos Cr$. 1.000,00
17.02 - 8.40.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00
17.02 - 8.40.0 - 006, Adicionais Cr$. 12.300,00
17.02 - 8.40.0 - 016, Salário-Família Cr$. 24.000,00
17.04.1 - 8.47.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00
17.04.2 - 8.47.0 - 016, Salário-Família Cr$. 20.000,00
17.04.3 - 8.41.0 - 006, Adicionais Cr$. 110.000,00
17.04.3 - 8.41.0 - 016, Salário-Família Cr$. 102.000,00
17.04.4 - 8.46.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 5.500,00
17.04.4 - 8.46.0 - 006, Adicionais Cr$. 300,00
17.04.4 - 8.46.0 - 016, Salário-Famíla Cr$. 10.400,00
17.04.5 - 8.42.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 18.000,00
17.04.5 - 8.42..0 - 006, Adicionais Cr$. 25.000,00
17.04.5 - 8.42.0 - 016, Salário-Família Cr$. 104.000,00
17.04.6 - 8.43.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 18.000,00
17.04.6 - 8.43.0 - 006, Adicionais Cr$. 100,000,00
17.04.6 - 8.43.0 - 016, Salário-Família Cr$. 250.000,00
17.04.7 - 8.44.0 - 016, Salário-Família Cr$. 12.000,00
17.04.8 - 8.47.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.000,00
17.04.8 - 8.47.0 - 006, Adicionais Cr$. 11.000,00
17.04.8 - 8.47.0 - 016, Salário-Família Cr$. 44.000,00
17.04.9 - 8.49.0 - 004, Representações Cr$. 34.880,00
17.04.10 - 8.42.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 13.440,00
17.05. - 8.42.0 - 006, Gratificação por função Cr$. 13.440,00
17.05 - 8.42.0 - 006, Adicionais Cr4. 3.500,00
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Almeida