Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 127, de 4 de outubro de 1962
Nº 127/1962
Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 313.599,80 (trezentos e treze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante dos artigos 5º, 8º e 13, da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla