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Decreto Estadual de Goiás nº 127, de 4 de outubro de 1962

Nº 127/1962

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Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 313.599,80 (trezentos e treze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante dos artigos 5º, 8º e 13, da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Procuradoria Geral de Justiça sob o código 8.01.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 313.599,80 (trezentos e treze mil, quinhentos e noventa e nove Cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de honorários, conforme ao artigo da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida mediante a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 313.599,80 (trezentos e treze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), da verba 4.1-8.01.1 Consignação 100 - Contratados, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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