Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 126, de 25 de novembro de 1961
Nº 126/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, seis (6) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.198.450,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
I Verba - 19.02 - 8.80.0 - 001, Vencimentos Cr$. 416.700,00
II Verba - 19.02 - 8.80.0 - 006, Adicionais Cr$. 80.000,00
III Verba - 19.02 - 8.80.0 - 016, Salário-Família Cr$. 80.000,00
IV Verba - 19.03 - 8.80.0 - 001, Vencimentos Cr$. 321.750,00
V Verba - 19.04 - 8.61.0 - 016, Salário-Família Cr$. 250.000,00
VI Verba - 19.04 - 8.61.0 - 006, Adicionais Cr$. 50.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José Almeida