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Decreto Estadual de Goiás nº 126, de 25 de novembro de 1961

Nº 126/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, seis (6) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.198.450,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, seis (6) créditos suplementares na importância global de Cr$. 1.198.450,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para refôrço das verbas abaixo, do Orçamento em vigor e assim distribuídos:

I Verba - 19.02 - 8.80.0 - 001, Vencimentos Cr$. 416.700,00

II Verba - 19.02 - 8.80.0 - 006, Adicionais Cr$. 80.000,00

III Verba - 19.02 - 8.80.0 - 016, Salário-Família Cr$. 80.000,00

IV Verba - 19.03 - 8.80.0 - 001, Vencimentos Cr$. 321.750,00

V Verba - 19.04 - 8.61.0 - 016, Salário-Família Cr$. 250.000,00

VI Verba - 19.04 - 8.61.0 - 006, Adicionais Cr$. 50.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes do execução orçamentária, conforme dispõe o art. 11º § 3º, item 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José Almeida

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