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Decreto Estadual de Goiás nº 122, de 23 de novembro de 1961

Nº 122/1961

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Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 2.447.800,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 2.447.800,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço da verba 06 - 8.01.0 - 006, Adicionais, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária, conforme preceitua o artigo 11º,parágrafo 3º, item 2, do Decreto-Lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de novembro de 1961, 74a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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