Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 122, de 23 de novembro de 1961
Nº 122/1961
Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 2.447.800,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para fim que específica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de novembro de 1961, 74a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida