Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 111, de 13 de novembro de 1961
Nº 111/1961
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis urbano desta Capital.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais e mais precisamente o disposto no art. 6º. do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 141, § 16, da Constituição Federal, e o art. 590, § 2º nº I, do Código Civil Brasileiro, e mais ainda:
considerando a proposta da Secretaria da Educação Cultura, constante do processo nº 5 - 9.151/58, através da qual se verifica tornar-se necessária a ampliação da área do Colégio Estadual Pedro Gomes, localizado no Bairro de Campinas desta Capital, a fim de que o Estabelecimento venha contar com espaço bastante, nos têrmos das exigências do Ministério da Educação e Cultura, à pratica de tôdas as disciplinas curriculares;
considerando que, há vários anos, vêm sendo efetuados entendimentos com proprietário de uma área indispensável àqueles fins e ao término da construção do referido Colégio, no sentido de vendê-la, por preço justo, ao Estado de Goiás, à semelhança do que ocorrera com os titulares de duas outras propriedades contíguas, estas já pertencentes ao patrimônio estadual;
considerando que baldados foram os esforços das autoridades estaduais junto ao referido proprietário em tal sentido, recusando-se sistemàticamente à realização do negócio, como se poderá ver pelas diversas peças de que se constitui o processo nº 5 - 9.151/58, mencionado;
considerando que a área de que se trata é reconhecida como essencial aos objetivos daquele Estabelecimento de ensino público, sem o que a população escolar da Capital e particulares do populoso bairro de Campinas continuará sendo prejudicada e ameaçada mesmo de no futuro não contar mais com o referido Colégio, em virtude de suas atuais condições material já estarem ferindo as normas da legislação federal de ensino médio;
Considerando finalmente, o parecer favorável da outra Consultoria Jurídica do Estado.
D E C R E T A:
"Começa no marco nº 1, na divisa com imóvel também do Sr. Eduardo Bilenjian, no alinhamento da rua Benjamin Constant, e vai por esta numa distância de 87,00 ms, até encontrar a Av. Perimetral, marco nº 2: daí, deflexionando à direita, vai pelo alinhamento da Av. Perimetral, numa distância de 64,00 ms., até encontrar o terreno adquirido pelo Estado de Goiás aos Srs. Clixto Elias Seba e Francisco de Paula Teixeira, no marco nº 3; daí, deflexionando à direita, com ângulo de 90º00' e numa distância de 30,00ms., vai até ao marco, nº 4; daí, deflexionando à esquerda, com ângulo de 90º,00' e numa distância de 24,00 ms., vai até ao marco nº 5; daí , deflexionando novamente à esquerda, com distância de 30,00 m., vai até encontrar o marco nº 6; na Av. Perimentral. Na linha poligonal compreendida entre os marcos nºs 3,4,5 e 6, o imóvel divide com o terreno pertencente ao Estado. Do marco nº 6, deflexionando à direita, vai a divisa pelo alinhamento da Av. Perimental, numa distância, de 12,00 ms., até ao marco 7, na esquina com a rua Rio Verde até ao marco nº 8, numa distância de 98,50 ms.; daí deflexionando à direita, com ângulo de 31º,00' e distância de 103,85 ms., dividindo com Eduardo Bilenjian, vai até ao marco nº 1, onde tiveram início as divisas descritas".
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Peixoto da Silveira