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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 111, de 13 de novembro de 1961

Nº 111/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis urbano desta Capital.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais e mais precisamente o disposto no art. 6º. do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 141, § 16, da Constituição Federal, e o art. 590, § 2º nº I, do Código Civil Brasileiro, e mais ainda:

considerando a proposta da Secretaria da Educação Cultura, constante do processo nº 5 - 9.151/58, através da qual se verifica tornar-se necessária a ampliação da área do Colégio Estadual Pedro Gomes, localizado no Bairro de Campinas desta Capital, a fim de que o Estabelecimento venha contar com espaço bastante, nos têrmos das exigências do Ministério da Educação e Cultura, à pratica de tôdas as disciplinas curriculares;

considerando que, há vários anos, vêm sendo efetuados entendimentos com proprietário de uma área indispensável àqueles fins e ao término da construção do referido Colégio, no sentido de vendê-la, por preço justo, ao Estado de Goiás, à semelhança do que ocorrera com os titulares de duas outras propriedades contíguas, estas já pertencentes ao patrimônio estadual;

considerando que baldados foram os esforços das autoridades estaduais junto ao referido proprietário em tal sentido, recusando-se sistemàticamente à realização do negócio, como se poderá ver pelas diversas peças de que se constitui o processo nº 5 - 9.151/58, mencionado;

considerando que a área de que se trata é reconhecida como essencial aos objetivos daquele Estabelecimento de ensino público, sem o que a população escolar da Capital e particulares do populoso bairro de Campinas continuará sendo prejudicada e ameaçada mesmo de no futuro não contar mais com o referido Colégio, em virtude de suas atuais condições material já estarem ferindo as normas da legislação federal de ensino médio;

Considerando finalmente, o parecer favorável da outra Consultoria Jurídica do Estado.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de conveniência ao interêsse social, para efeito de desapropriação, a área escolhida e demarcada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, pertencente ao Sr. Eduardo Belenjian e sua mulher, medindo 3.286.664 m2 contígua ao prédio do Colégio Pedro Gomes, em Campinas, bairro desta Capital, dentro dos limites abaixo descritos:

"Começa no marco nº 1, na divisa com imóvel também do Sr. Eduardo Bilenjian, no alinhamento da rua Benjamin Constant, e vai por esta numa distância de 87,00 ms, até encontrar a Av. Perimetral, marco nº 2: daí, deflexionando à direita, vai pelo alinhamento da Av. Perimetral, numa distância de 64,00 ms., até encontrar o terreno adquirido pelo Estado de Goiás aos Srs. Clixto Elias Seba e Francisco de Paula Teixeira, no marco nº 3; daí, deflexionando à direita, com ângulo de 90º00' e numa distância de 30,00ms., vai até ao marco, nº 4; daí, deflexionando à esquerda, com ângulo de 90º,00' e numa distância de 24,00 ms., vai até ao marco nº 5; daí , deflexionando novamente à esquerda, com distância de 30,00 m., vai até encontrar o marco nº 6; na Av. Perimentral. Na linha poligonal compreendida entre os marcos nºs 3,4,5 e 6, o imóvel divide com o terreno pertencente ao Estado. Do marco nº 6, deflexionando à direita, vai a divisa pelo alinhamento da Av. Perimental, numa distância, de 12,00 ms., até ao marco 7, na esquina com a rua Rio Verde até ao marco nº 8, numa distância de 98,50 ms.; daí deflexionando à direita, com ângulo de 31º,00' e distância de 103,85 ms., dividindo com Eduardo Bilenjian, vai até ao marco nº 1, onde tiveram início as divisas descritas".

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Peixoto da Silveira

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