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Decreto Estadual de Goiás nº 110, de 22 de novembro de 1961

Nº 110/1961

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Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros ), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 6.
da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Corregedoria de Justiça, um (1) credito suplementar na importância de Cr$. 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 21.03 - 8.01.0 - Consignação 006 - Adicionais, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o art. 11, § 3º, item 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17/7/40.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

Ary Demósthenes de Almeida

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