Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 110, de 22 de novembro de 1961
Nº 110/1961
Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros ), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
Ary Demósthenes de Almeida