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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10990, de 26 de setembro de 2026

Nº 10990/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta luto oficial pelo falecimento de AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013002675, em consideração ao falecimento, nesta data, do Deputado Estadual AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de três dias, em razão do falecimento do Deputado Estadual AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO, ocorrido em 26 de setembro de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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