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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10957, de 15 de julho de 2026

Nº 10957/2026

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Art. 1.
Fica instituído o grupo de trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.

Casa Civil

Secretaria-Geral

Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001525,

DECRETA:

Art. 2.
O grupo de trabalho instituído por este Decreto tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.
Art. 3.
Compete ao grupo de trabalho instituído por este Decreto:
Ielaborar proposta da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
IIarticular a atuação dos órgãos, das entidades e das instituições participantes para a implementação das ações previstas na agenda oficial;
IIIacompanhar a execução da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
IVpropor medidas para a valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

Vsugerir ações de divulgação das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e
VIexercer atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4.
Ficam designados para a composição do grupo de trabalho instituído por este decreto os seguintes representantes dos órgãos e das entidades relacionadas:
ISecretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:
a)RÔMULO MENDONÇA BAILÃO, Chefe de Gabinete, titular; e
b)RODRIGO CARVALHO CURVO, Assessor Técnico, suplente;
IISecretaria de Estado da Cultura – SECULT:
a)ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e
b)SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA, Analista de Gestão Governamental, suplente;
IIISecretaria-Geral de Governo – SGG:
a)PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e
b)JOÃO KLEBER ESTÁCIO DE LIMA, Gerente de Estudos Econômicos, suplente;
IVSecretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT:
a)JAIR GONÇALVES DA CUNHA, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e
b)PEDRO MOLINAR FRANCO, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente;
VAgência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO:
a)NATHALIA LANUSY OLIVEIRA E SILVA, produtora de eventos, titular; e
b)PATRÍCIA CRISTINA SILVA MARTINS, turismóloga, suplente;
VIInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:
a)RENATA SILVA DE OLIVEIRA GALVÃO, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e
b)VANESSA LATALISA GOMES, arquiteta e urbanista, suplente;
VIIMunicípio de Goiás/GO:
a)GOIANDIRA DE FÁTIMA ORTIZ DE CAMARGO, Secretária Municipal de Cultura, titular;
b)RODRIGO BORGES SANTANA, Secretário-Executivo de Relações Institucionais do Município de Goiás/GO, titular;
c)JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, Assessor Jurídico do Município de Goiás/GO, titular; e
d)MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, Assessor Jurídico do Poder Legislativo do Município de Goiás/GO, titular; e
VIIIAssembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO: KARLOS CABRAL, Deputado Estadual, titular.
IXServiço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado de Goiás:

- Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

a)LEOPOLDO VEIGA JARDIM, Diretor Regional, titular; e

- Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

b)ANA QUERUBINA DE MORAES, Coordenadora Técnica de Cultura, suplente.

- Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

Art. 5.
A coordenação do grupo de trabalho instituído por este Decreto será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.
Art. 6.
O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7.
O grupo de trabalho instituído por este decreto poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.
Art. 8.
A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho instituído por este Decreto.
Art. 9.
A participação no grupo de trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 10.
grupo de trabalho instituído por este Decreto permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos trezentos anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 11.
Fica revogado o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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