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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10955, de 10 de julho de 2026

Nº 10955/2026

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.

Casa Civil

Secretaria-Geral

DECRETO Nº 10.955 DE 10 DE JULHO DE 2026

- Revogado pelo Decreto nº 10.957, de 15-7-2026, art. 11.

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás e designa seus integrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 20260013001525,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.
Art. 3.
Compete ao Grupo de Trabalho:
Ielaborar proposta de agenda oficial das comemorações;
IIarticular a atuação dos órgãos e das entidades participantes para a implementação das ações previstas;
IIIacompanhar a execução da programação oficial;
IVpropor medidas voltadas à valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;
Vsugerir ações de divulgação das comemorações nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e
VIexercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4.
Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:
ISecretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:
a)Rômulo Mendonça Bailão, Chefe de Gabinete, titular; e
b)Rodrigo Carvalho Curvo, Assessor Técnico, suplente.
IISecretaria de Estado da Cultura:
a)Allyson Ribeiro e Silva Cabral, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e
b)Solange Maria de Santana e Silva, Analista de Gestão Governamental, suplente.
IIISecretaria-Geral de Governo:
a)Paulo Domingos da Silva Matos, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e
b)João Kleber Estácio de Lima, Gerente de Estudos Econômicos, suplente.
IVSecretaria de Estado de Relações Institucionais:
a)Jair Gonçalves da Cunha, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e
b)Pedro Molinar Franco, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente.
VAgência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO:
a)Nathalia Lanusy Oliveira e Silva, Produtora de Eventos, titular; e
b)Patrícia Cristina Silva Martins, Turismóloga, suplente.
VIInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:
a)Renata Silva de Oliveira Galvão, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e
b)Vanessa Latalisa Gomes, arquiteta e urbanista, suplente.
Art. 5.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.
Art. 6.
O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.
Art. 8.
A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 9.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10.
Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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