Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10948, de 3 de julho de 2026
Nº 10948/2026
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também no inciso XV do art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e em atenção ao Processo nº 202600004055022,
DECRETA:
“Art. 6º .................................................
.........................................................................
CXLIII - a operação interna com óleo diesel destinado à empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC e às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis, ficando mantido o crédito e observado o seguinte: .............................................................................
........................................................................” (NR)
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado