Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10929, de 22 de junho de 2026
Nº 10929/2026
Dispõe sobre o atendimento a condicionantes para a fruição de benefícios fiscais vinculadas a incentivos fiscais federais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Convênio ICMS nº 28, de 27 de março de 2026, e ao Processo nº 202600004047326,
DECRETA:
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado