Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10916, de 25 de maio de 2026
Nº 10916/2026
Casa Civil
Desqualifica como organização social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202111867000439, especialmente o Despacho Governamental nº 309/2026/CASA CIVIL, o Parecer nº 29/2024/PROCSET/CGE, da Procuradoria Setorial da Controladoria-Geral do Estado, o Parecer nº 78/2024/CASACIVIL/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovados mediante o Despacho nº 1.737/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado