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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10916, de 25 de maio de 2026

Nº 10916/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Desqualifica como organização social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202111867000439, especialmente o Despacho Governamental nº 309/2026/CASA CIVIL, o Parecer nº 29/2024/PROCSET/CGE, da Procuradoria Setorial da Controladoria-Geral do Estado, o Parecer nº 78/2024/CASACIVIL/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovados mediante o Despacho nº 1.737/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificado como organização social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no Estado de Goiás, o CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA – CGI, anteriormente denominado CENTRO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO – CENTEDUC, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.579.469/0001-60.
Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1º, fica revogado o Decreto nº 8.624, de 6 de abril de 2016, que havia qualificado o CENTEDUC como organização social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no Estado de Goiás.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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