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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8624, de 6 de abril de 2016

Nº 8624/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.916, de 25-5-26, art. 2º.

Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002489, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (CENTEDUC), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 22.579.469/0001-60, com sede na 9ª Avenida, nº 890, Quadra 13-E, Lote 24, CEP 74643-080, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-04-2016)

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