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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10915, de 21 de maio de 2026

Nº 10915/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º da Lei nº 22.813, de 27 de junho de 2024, e em razão do que consta do Processo nº 202600013001070,

DECRETA:

Art. 1.
A sede simbólica da Capital do Estado de Goiás funcionará no Município de Trindade, no dia 2 de julho de 2026, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido Município com os respectivos Secretários e auxiliares da administração estadual, bem como com autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos que queiram participar e com representantes políticos em geral, além de conceder audiências públicas previamente agendadas, em conformidade com a Lei nº 22.813, de 27 de junho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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