Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22813, de 27 de junho de 2024
Nº 22813/2024
- Vide Decreto nº 10.915, de 21-5-2026 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado no Município de Trindade.
- Vide Decreto nº 10.708, de 16-6-2025 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade
- Vide Decreto nº 10.491, de 4-7-2024 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado no Município de Trindade.
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 27 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual