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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10908, de 11 de maio de 2026

Nº 10908/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de PAULO VARGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do passamento do Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Goiás e Superintendente do Serviço Social da Indústria – SESI Goiás, PAULO VARGAS, aos 76 anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de três dias, em razão do falecimento do Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Goiás e Superintendente do Serviço Social da Indústria – SESI Goiás, PAULO VARGAS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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