Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10897, de 22 de abril de 2026
Nº 10897/2026
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário de Goiás – RCTE, e estabelece procedimentos e prazos a serem observados quanto às operações com gás liquefeito de gás natural – GLGN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 131, nº 153, nº 155 e nº 156, todos de 3 de outubro de 2025, também ao Processo nº 202600004022443,
DECRETA:
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Goiânia, 22 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado