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Decreto Estadual de Goiás nº 10896, de 17 de abril de 2026

Nº 10896/2026

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5 artigos

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção aos Convênios ICMS nº 142 e nº 143, ambos de 3 de outubro de 2025, nº 169 e nº 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, nº 10, nº 13, nº 20 e nº 21, todos de 27 de janeiro de 2026, e ao Processo nº 202600004027774,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................

....................................................................................

§ 6º-B Fica vedada a utilização dos benefícios fiscais previstos nos incisos XIX e XXXIII do art. 8º deste Anexo, nos incisos XVIII e XXXI e nos itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso XXXIV, todos do art. 11 deste Anexo, de forma cumulativa com os benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS ou com o benefício do Crédito Especial para Investimento, facultada ao contribuinte, alternativamente, a opção:

....................................................................................

IIpelo benefício dos programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS ou do Crédito Especial para Investimento.

.............................................................................” (NR)

“Art. 7º ..........................................................

......................................................................................

§ 1º................................................................
INCISOATODATA LIMITE
ICV ICMS 24/8931/12/26
IICV ICMS 104/8931/12/26
...............................................................................................
IVCV ICMS 38/9131/12/26
VCV ICMS 41/9131/12/26
...............................................................................................
VIICV ICMS 20/9231/12/26
VIIICV ICMS 78/9231/12/26
IXCV ICMS 123/9231/12/26
XCV ICMS 29/9331/12/26
...............................................................................................
XIVCV ICMS 38/1231/12/26
XVCV ICMS 42/9531/12/26
...............................................................................................
XVIICV ICMS 82/9531/12/26
...............................................................................................
XXIICV ICMS 38/0131/12/26
XXIIICV ICMS 84/9731/12/26
XXIVCV ICMS 116/9831/12/26
...............................................................................................
XXVIICV ICMS 123/9731/12/26
...............................................................................................
XXXCV ICMS 47/9831/12/26
XXXICV ICMS 57/9831/12/26
...............................................................................................
XXXIIICV ICMS 95/9831/12/26
...............................................................................................
XXXVCV ICMS 140/0131/12/26
...............................................................................................
XXXVIICV ICMS 87/0231/12/26
XXXVIIICV ICMS 117/0231/12/26
XXXIXCV ICMS 14/0331/12/26
XLCV ICMS 18/0331/12/26
XLICV ICMS 04/0431/12/26
XLIICV ICMS 15/0431/12/26
XLIIICV ICMS 62/0331/12/26
XLIVCV ICMS 32/0531/12/26
XLVCV ICMS 79/0531/12/26
XLVICV ICMS 03/0631/12/26
XLVIICV ICMS 19/0631/12/26
XLVIIICV ICMS 30/0631/12/26
...............................................................................................
LCV ICMS 133/0631/12/26
LICV ICMS 09/0731/12/26
LIICV ICMS 10/0731/12/26
LIIICV ICMS 23/0731/12/26
LIVCV ICMS 53/0731/12/26
...............................................................................................
LIXCV ICMS 26/0931/12/26
LXCV ICMS 73/1031/12/26
LXICV ICMS 89/1031/12/26
LXIICV ICMS 89/1031/12/26
LXIIICV ICMS 106/1031/12/26
...............................................................................................
LXIXCV ICMS 124/1931/12/26
...............................................................................................
LXXVIICV ICMS 31/0631/12/26
LXXVIIICV ICMS 56/2431/12/26
LXXIXCV ICMS 41/2231/12/26
LXXXCV ICMS 151/2131/12/26
LXXXICV ICMS 26/2431/12/26
LXXXIICV ICMS 86/2431/12/26
LXXXIIICV ICMS 24/2531/12/26
LXXXIVCV ICMS 91/2531/12/26
..................................................................................................

....................................................................................” (NR)

“Art. 9º .................................................................

............................................................................................. .........................................................................

INCISOATODATA LIMITE
ICV ICMS 52/9131/12/26
................................................................................................
IIICV ICMS 75/9131/12/26
................................................................................................
VCV ICMS 50/9331/12/26
................................................................................................
XXCV ICMS 133/0231/12/26
................................................................................................
XXVCV ICMS 153/0431/12/26
................................................................................................
XXXICV ICMS 134/0831/12/26
XXXIICV ICMS 16/1031/12/26
XXXIIICV ICMS 61/1231/12/26
XXXIVCV ICMS 95/1231/12/26
XXXVCV ICMS 100/1731/12/26
..................................................................................................................
XXXIXLei nº 13.194, de 1997 CV ICMS 24/1831/12/26
XLCV ICMS 24/2531/12/26

..............................................................................................” (NR)

“

XXXIV - ..................................................................

a)...........................................................................

..............................................................................................

11. rádios para uso militar:

11.1. rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;

11.2. rádios man-pack, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;

11.3. rádios hand-held, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;

11.4. rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;

11.5. terminal rádio satelital, instalado ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; e

11.6. acessórios para os rádios previstos nos subitens 11.1, 11.2 e 11.3 desta alínea, incluídos cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência.

...............................................................................................

Art. 12.
.......................................................................

......................................................................................................

§ 4º................................................................................
INCISOATODATA LIMITE
.................................................................................................
VICV ICMS 08/0331/12/26
.................................................................................................
XVIICV ICMS 56/1231/12/26
................................................................................................

..............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Apêndice IX do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e, em relação aos seguintes dispositivos, produz efeitos a partir de:
I1º de maio de 2026, quanto ao art. 1º deste Decreto, exceto em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:
a)ao caput e ao inciso II do § 6º-B; e
b)ao item 11 da alínea “a” do inciso XXXIV do art. 9º; e
II1º de janeiro de 2027, em relação aos itens 267 e 278 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.

Goiânia, 17 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

“APÊNDICE IX

(Art. 7º, XXXII, do Anexo IX)

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ItensNBM/SHEQUIPAMENTOS E INSUMOS
.........................................................................
1749021.90.19Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
1753926.90.40Coletor para unidade de drenagem externa
1769021.90.19Shunt lombo-peritonial
1773917.40Conector em “Y”
1789021.90.19 e 9021.90.80Conjunto para hidrocefalia standard
1799021.90.19 e 9021.90.89Válvula para hidrocefalia
1809021.90.19Válvula para tratamento de ascite
........................................................................

” (NR)

ANEXO II

“APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
..........................................................................................................
74..................................................................................................
Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90/3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml3004.49.90

Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 ml

Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimido

Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg – por comprimido

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg – por cápsula

...................................................................................................
..........................................................................................................
100Topiramato2935.00.99Topiramato 100 mg – por comprimido3004.90.59

Topiramato 25 mg – por comprimido

Topiramato 50 mg – por comprimido

...........................................................................................................
267Aflibercepte3002.13.0040 mg/ml – solução incivitct 1 favd trans x 0,2278 ml + AGU3002.15.90

114,3 mg/ml – sol injivitct 1 favd trans x 0,263 ml + AGU

..........................................................................................................
278Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado – rFVIIa)3002.12.391 mg (50.000 UI) – pó para solução injetável3002.15.90

2 mg (100.000 UI) – pó para solução injetável

5 mg (250.000 UI) – pó para solução injetável

” (NR)

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