Sem prejuízo ao disposto no art. 3º, será permitida a entrada controlada dos seguintes itens, observadas as regras de segurança, saúde e organização determinadas por este Decreto:Ialimentos leves, industrializados, lacrados e destinados ao consumo imediato, desde que estejam acondicionados em embalagens flexíveis, transparentes e não rígidas, vedado o ingresso de utensílios metálicos, cortantes ou perfurantes;
IIfrutas previamente cortadas, exclusivamente em sacos plásticos transparentes, descartáveis e lacrados, sem molhos, cremes ou líquidos adicionais, destinadas ao consumo imediato, vedados utensílios cortantes e recipientes rígidos;
IIIitens de alimentação especial por motivo de saúde (incluídas alergias, doença celíaca, diabetes ou condições assemelhadas), mediante comprovação simples, declaração ou receita médica, com o uso de embalagens flexíveis e transparentes, sem utensílios cortantes; e
IVfórmulas infantis, alimentos para lactentes e crianças de primeira infância (o que inclui papinhas e similares), bem como mamadeiras e copos de plástico de até trezentos mililitros destinados a esses alimentos, desde que a quantidade seja compatível com a duração do evento, em recipientes plásticos e sob responsabilidade do acompanhante.
§ 1ºOs alimentos mencionados nos incisos I e II somente serão admitidos se estiverem em condições adequadas de consumo e conservação, bem como, no caso do inciso I, estar dentro do prazo de validade e com a embalagem original do fabricante íntegra e inviolada.
§ 2ºO ingresso dos alimentos mencionados nos incisos I e II fica limitado ao máximo de três itens por pessoa, computados conjuntamente, para permitir a adequada fiscalização e inspeção no momento do acesso ao evento, bem como a preservação das condições de segurança e organização do MotoGP™ – Grande Prêmio de Goiás.
§ 3ºÉ vedada a entrada de talheres, frascos de vidro, recipientes rígidos (inclusive squeezes metálicos), caixas térmicas, coolers, copos térmicos e isopores.