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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10877, de 16 de março de 2026

Nº 10877/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202600006011022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................

.....................................................................

§ 2ºO valor estabelecido para a função temporária de professor de nível superior com a carga de quarenta horas-aula semanais é de R$ 5.180,15 (cinco mil, cento e oitenta reais e quinze centavos) mensais.
§ 3ºO valor estabelecido para a função temporária de professor de nível médio com a carga de quarenta horas-aula semanais é de R$ 4.373,29 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais.

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Goiânia, 16 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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