Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10876, de 13 de março de 2026
Nº 10876/2026
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 2 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de 3 de abril, Sexta-feira Santa.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de março de 2026, 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado