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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10874, de 12 de março de 2026

Nº 10874/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos §§ 1º e 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202600004017244,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................

Parágrafo único..................................

............................................................................

IIsomente será permitida ao contribuinte que acumular crédito decorrente do disposto no caput deste artigo durante o período mínimo de três meses consecutivos.” (NR)

“Art. 2º ..................................................

..............................................................................

§ 1º.........................................................
Iperíodo de três meses consecutivos de acúmulo de crédito de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Decreto; e ...........................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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