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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10856, de 26 de janeiro de 2026

Nº 10856/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 10.793, de 3 de outubro de 2025, que institui o grupo de trabalho destinado à elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202500012000356,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de julho de 2026, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 10.793, de 3 de outubro de 2025, instituidor do grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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