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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10793, de 3 de outubro de 2025

Nº 10793/2025

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Art. 1.
Fica instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, o grupo de trabalho para elaborar o Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia, voltado ao desenvolvimento econômico, social e sustentável da região.

- Vide Decreto n° 10.856, de 26-1-2026 - Prorroga o prazo previsto no art. 5° para 31 de julho de 2026.

Institui o grupo de trabalho destinado à elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202500012000356,

DECRETA:

Art. 2.
O grupo de trabalho será coordenado pelo Vice-Governador do Estado de Goiás, Daniel Elias Carvalho Vilela, e integrado por:
Itrês representantes indicados, em conjunto, pelos seguintes municípios que compõem o Vale do Araguaia:
a)Araguapaz;
b)Aruanã;
c)Britânia;
d)Crixás;
e)Faina;
f)Matrinchã;
g)Mozarlândia;
h)Mundo Novo;
i)Nova Crixás;
j)São Miguel do Araguaia; e
k)Uirapuru;
IIrepresentantes da sociedade civil organizada, a serem convidados pelo Vice-Governador;
IIIrepresentantes da iniciativa privada, a critério do Vice-Governador; e
IVservidores públicos do Estado de Goiás, a serem requisitados pelo Vice-Governador, sem prejuízo a suas atribuições ordinárias.
§ 1ºCaberá a cada prefeito dos municípios mencionados no inciso I deste artigo indicar formalmente o respectivo representante.
§ 2ºO grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 3.
Os integrantes do grupo de trabalho não serão remunerados e o exercício de suas funções será considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
Compete à Vice-Governadoria do Estado de Goiás prover o suporte necessário ao funcionamento do grupo de trabalho, inclusive quanto a infraestrutura, logística e secretaria-executiva.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá, em cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Governador do Estado o Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia, com diagnóstico, diretrizes estratégicas, metas e propostas normativas à implementação.

- Vide Decreto n° 10.856, de 26-1-2026 - Prorroga o prazo previsto no art. 5° para 31 de julho de 2026.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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