Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10793, de 3 de outubro de 2025
Nº 10793/2025
- Vide Decreto n° 10.856, de 26-1-2026 - Prorroga o prazo previsto no art. 5° para 31 de julho de 2026.
Institui o grupo de trabalho destinado à elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202500012000356,
DECRETA:
Art. 5º O grupo de trabalho deverá, em cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Governador do Estado o Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia, com diagnóstico, diretrizes estratégicas, metas e propostas normativas à implementação.
- Vide Decreto n° 10.856, de 26-1-2026 - Prorroga o prazo previsto no art. 5° para 31 de julho de 2026.
Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado