atestado de avaliação positiva a que se refere o inciso III do § 1º do art. 24 deste Decreto e o inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 20.957, de 2021, será concedido pela administração do PROBEM observados o conceito satisfatório (3, 4 ou 5) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (INEP/MEC), instituído pela Lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive, no Exame Nacional de Formação Médica – Enamed para os cursos de medicina, além dos seguintes termos:I..................................................
b)apenas o IGC se o curso não possuir o CPC; e
c)Enamed, no caso dos cursos de medicina;
......................................................................
IIa instituição de ensino superior – IES que não possuir avaliação nos conceitos apresentados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso I deste artigo poderá ser cadastrada no programa até obter os indicadores e, a partir disso, passará a ser regulamentada como dispõe o inciso III também deste artigo;
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IIIa IES já cadastrada no programa que não alcançar conceito igual ou superior a três no IGC e o curso que não obtiver conceito igual ou superior a três no CPC ou no Enamed, conforme o Cadastro e– MEC, poderão permanecer no programa até a próxima avaliação pelo Ministério da Educação – MEC, mas, se não atingirem nesse intervalo o referido conceito, deverão ser excluídos do programa;
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§ 1ºNo período em que uma IES permanecer com o IGC e o CPC ou, para os cursos de medicina, o Enamed inferior a três, ficará vedada a inclusão de novos beneficiários dela no PROBEM, mas serão assegurados os repasses aos estudantes já beneficiados, para que se mantenham até a conclusão do respectivo curso, observadas as demais condições estabelecidas pelo programa. -A No caso de avaliação inferior a três no Enamed, a vedação prevista no parágrafo 1º deste artigo refere-se apenas a alunos do curso de medicina, o que autoriza a inscrição de alunos em outros cursos da IE com avaliação positiva (conceito satisfatório 3, 4 ou 5).
.....................................................................” (NR)