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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10845, de 23 de dezembro de 2025

Nº 10845/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Implanta o adicional ao Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500006104080,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado o adicional, em janeiro de 2026, em percentual complementar para que o benefício individual resultado do disposto nos arts. 8º a 13 da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, alcance 100% (cem por cento) dos vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores de que trata o § 2º do art. 9º da mesma lei, limitada a despesa total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme o
Parágrafo únicodo art. 14, também da mesma lei.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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