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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10843, de 23 de dezembro de 2025

Nº 10843/2025

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Regulamenta a jornada de trabalho e a carga horária do Professor em função de regência na rede estadual de ensino, nos termos dos arts. 121 a 124 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500006133834,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam regulamentadas a jornada de trabalho e a carga horária do Professor em função de regência na rede estadual de ensino, nos termos dos arts. 121 a 124 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
Art. 2.
A jornada de trabalho dos Professores, no exercício efetivo da regência de classe, correspondente a quarenta horas semanais, será de trinta aulas semanais de cinquenta minutos cada.
Art. 3.
O número de aulas para as cargas horárias inferiores a quarenta horas semanais será proporcional ao quantitativo de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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