Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10835, de 15 de dezembro de 2025
Nº 10835/2025
Prorroga a vigência do programa habitacional previsto na Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024 para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12 da Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500013002076,
DECRETA:
Goiânia, 15 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado