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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10832, de 9 de dezembro de 2025

Nº 10832/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 9º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002044,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa Dignidade, instituído pela Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, destinado aos idosos com a idade igual ou superior a sessenta anos e inferior a sessenta e cinco anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás.
Art. 2.
Fica fixado, para o exercício de 2026, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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