Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21810, de 14 de março de 2023
Nº 21810/2023
Institui o Programa Dignidade e dá outras providências.
- Vide Decreto nº 10.832, de 09-12-2025 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.592, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2025.
- Vide Decreto nº 10.374, de 27-12-2023 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º O Programa Dignidade durará 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme a avaliação do programa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Vide Decreto nº 10.832, de 09-12-2025 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.592, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2025.
- Vide Decreto nº 10.374, de 27-12-2023 - Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2024.
Goiânia, 14 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CRÉDITO ESPECIAL
| Exercício | 2023 |
| Órgão | 3000 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| Unidade | 3001– GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| Função | 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Subfunção | 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
| Programa | 1040 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA |
| Ação | 2315 – TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMPLEMENTAR – DIGNIDADE |
| Grupo de Despesa | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 156 – RECURSOS DESTINADOS AO PROTEGE |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Valor | R$ 32.000.000,00 |