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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10831, de 9 de dezembro de 2025

Nº 10831/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002045,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025, 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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