Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10830, de 9 de dezembro de 2025
Nº 10830/2025
Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no § 2º do art. 6º da Lei nº 22.486, de 22 de dezembro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002061,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa de Volta para Casa, instituído pela Lei nº 22.486, de 22 de dezembro de 2023, que visa promover a migração de retorno a outras unidades da Federação de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado