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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10830, de 9 de dezembro de 2025

Nº 10830/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no § 2º do art. 6º da Lei nº 22.486, de 22 de dezembro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002061,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa de Volta para Casa, instituído pela Lei nº 22.486, de 22 de dezembro de 2023, que visa promover a migração de retorno a outras unidades da Federação de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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