Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22486, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22486/2023
Institui o Programa de Volta para Casa.
- Vide Decreto nº 10.830, de 09-12-2025 - Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.593, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º O Programa de Volta para Casa terá a duração de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por decreto do Chefe do Poder Executivo, o que estará condicionado à avaliação do Programa e à disponibilidade orçamentário-financeira.
- Vide Decreto nº 10.830, de 09-12-2025 - Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.593, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2025.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado