Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10829, de 9 de dezembro de 2025
Nº 10829/2025
Prorroga a vigência do Programa Goiás Por Elas para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 5º da Lei nº 21.812, de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002046,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa Goiás Por Elas, instituído pela Lei nº 21.812, de 14 de março de 2023, para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estiverem em situação de vulnerabilidade social e contribuir para o rompimento do ciclo de violência.
Art. 2.
Fica fixado, para o exercício de 2026, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês o valor do benefício às mulheres que atendam aos requisitos legais discriminados no art. 4º da Lei nº 21.812, de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2025, 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado