Poderão receber o Prêmio Matemática Enem:Ios estudantes concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública estadual de Goiás que participarem do Enem nos dois dias de prova a partir do ano de 2025;
IIos professores da rede pública estadual, efetivos ou contratados, modulados há mais tempo no componente curricular Matemática nas turmas em que os estudantes premiados estiverem matriculados; e
IIIos gestores, os coordenadores pedagógicos e, quando houver, os coordenadores da Área de Matemática das unidades escolares em que mais de um estudante for premiado.
§ 1ºSe os estudantes estiverem matriculados em turmas do Ensino Médio mediadas por tecnologia, como o Goiás Tec, o Prêmio Matemática Enem do professor será dividido igualmente entre o professor presencial modulado há mais tempo na turma do estudante e o professor de estúdio de Matemática modulado na Gerência de Mediação Tecnológica, vinculada à Superintendência de Ensino Médio, da SEDUC.
§ 2ºQuando a unidade escolar possuir mais de um estudante contemplado com o Prêmio Matemática Enem, o gestor, o coordenador pedagógico e o coordenador da Área de Matemática, se houver, receberão:
IR$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido igualmente entre eles, quando os estudantes premiados das unidades escolares tiverem alcançado notas iguais ou superiores a 900 (novecentos) pontos;
IIR$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido igualmente entre eles, quando os estudantes premiados das unidades escolares tiverem alcançado notas entre 850 (oitocentos e cinquenta) e 899,99 (oitocentos e noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos) pontos; e
IIIR$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do prêmio pago ao professor, consideradas as duas gradações, dividido igualmente entre eles, quando os estudantes premiados das unidades escolares tiverem alcançado notas tanto iguais ou superiores a 900 (novecentos) pontos quanto entre 850 (oitocentos e cinquenta) e 899,99 (oitocentos e noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos) pontos.