Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10797, de 13 de outubro de 2025
Nº 10797/2025
Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202410319007299,
DECRETA:
“Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas.” (NR)
Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado