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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10797, de 13 de outubro de 2025

Nº 10797/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202410319007299,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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